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Direito como Ciencia - 06/02/2014

 
DIREITO COMO CIENCIA
Autor: DJALMA LEANDRO
Data: 13/08/2012
 
Resumo:
O DIREITO COMO CIÊNCIA – A IMPERATIVIDADE DO DIREITO POSITIVO
==========================================DO PODER DO JUIZ
Atualmente, não se nega mais a existência do Direito como Ciência, embora ainda poucos autores contestem sua validade ou mesmo a busca da verdade através de estudos científicos que venham reconhecer a natureza lógica conceitual da ciência.
Como contingência de superação da limitação binária tem se mostrado, nos inúmeros séculos de desenvolvimento da humanidade, tarefa impossível de ser concretizada, restou de forma inexorável, ao gênero humano conceber e adaptar todos os modelos de desenvolvimento científico a esta forma única e exclusiva de pensar.
Por efeito conseqüente, todas as classificações de cunho científico forçosamente tiveram de se adaptar – e efetivamente se adaptaram – à imposição do binarismo, incluindo, no desenvolvimento peculiar de sua atuação, neste particular, a própria classificação das ciências no sentido amplo.
Para quaisquer estudos sobre a ciência do Direito, temos que primeiro procurar um conceito, uma explicação lógica, para daí ter início ao desenvolvimento dos estudos, criticando e evoluindo até final conclusão. O conceitode direito como um fenômeno jurídico universalque se utiliza dos conhecimentos da língua para alcançar uma definição do termo direito, interpretada pela doutrina jurídica, através da adoção da teoria convencionalista,onde o direito pode ser objeto desta teoria, a qual adota um enfoque teórico que deve ser estudado de diferentes ângulos e se insere em dois grandes campos de investigação científica, a zetéticae a dogmática, em que verificaremos a admissão dos dois enfoques para se chegar ou não a um ponto de partida no estudo do direito e se há predomínio da visão dogmática em conjunto com a análise zetética, interpretando o direito, apontando-lhe as suas limitações.
O DIREITO COMO FENÔMENO JURÍDICO UNIVERSAL - Conceitos diversos do direito. O direito não é uma ciência exata, o direito é constituído de norma, fato e valor, é a norma valorada. Segundo Kelsen, o direito é antes de tudo norma. O direito se alcança através do juízo de valor, que é a sentença, o qual utiliza a premissa menor e a conclusão para se chegar ao direito.
O direito é uma forma ideal de pensar e de agir, pois no direito são constituídos os modelos que devem ser seguidos nos grupos sociais. Como por exemplo: há uma presunção do direito na sociedade, que a família é a base, garantia de ordem social, equilíbrio das relações entre os homens. Mas, o direito também traz e é a contestação social. Para alguns, o direito é instrumento de classe dominante, pois todos os indivíduos no poder, tanto o democrata, como o ditador, se respaldam na lei.
O direito tem dois aspectos: é o objeto da ciência do direito. E é um conjunto de leis que disciplinam um grupo social.
Recordamos a origem do direito, através de um símbolo: o direito apresenta uma balança. e o fiel da balança. Na Grécia representava o "jus", "dike" segurava a espada com olhos abertos. No império romano, a deusa segurava a balança com as duas mãos e olhos vedados. Na Grécia o direito era subjetivo, especulativo e generalizado. Em Roma, a deusa "justicia" tinha olhos fechados, usava a prudência. O "ison" era o equilíbrio da balança para atingir o justo. Mas, o conceito de direito para o leigo era diferente, o romano usava "derectum", que significava "de reto de cima a baixo."
Modernamente o direito trata-se de uma exigência do senso comum, que é profundamente arraigada, no sentido de que aquelas instituições de governo dos homens e de suas relações, simbolizam um sonho, uma projeção ideal, dentro de cujos limites funcionam certos princípios, com independência dos indivíduos.
Autor: Djalma Leandro
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