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TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e concede aposentadoria
O INSS recorreu a procedência do pedido, porém a 9ª Turma do TRF3 negou o recurso e manteve a concessão do benefício. Confira.
 
 
  1. O trabalhador exerceu funções, como: auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo e transporte de sangue e secreções para análise laboratorial.
  2. O INSS recorreu a procedência do pedido, porém  a 9ª Turma do TRF3 negou o recurso e manteve a concessão do benefício.
A especialidade do tempo em que um homem trabalhou como motorista de ambulância foi reconhecida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.   
Motorista esteve exposto a agentes biológicos
Segundo os magistrados, foi comprovado que entre abril de 1993 e dezembro de 2018 o trabalhador exerceu as funções expostas a agentes biológicos. Segundo nota do TRF3, consta no processo que o autor acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho e a concessão de aposentadoria especial. 
INSS recorreu ao TRF3 após concessão do benefício
Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o pedido procedente e concedido o benefício a partir do requerimento administrativo, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia sustentou a improcedência do pedido. 
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo.
Além disso, o trabalhador fez o transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério. “O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, afirmou o relator. 
Portanto, a 9ª Turma, por unanimidade, negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício.
Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?
Algumas profissões geram o direito ao benefício de aposentadoria especial. Até 28/04/1995, as atividades previstas no Anexo II do Decreto 53.831/64 e Anexo II do Decreto 83.080/79 ensejam o direito ao benefício pelo simples enquadramento em categoria/atividade profissional. Confira algumas delas: 
  • Engenheiros de construção civil, de minas, de metalurgia e eletricistas;
  • Químicos, toxicologistas e patologistas;
  • Médicos, dentistas e enfermeiros;
  • Trabalhadores da agropecuária, florestais, caçadores e pescadores;
  • Motoristas e cobradores de ônibus;
  • Motoristas e ajudantes de caminhões;
  • Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre; 
  • Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica; 
  • Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens; 
  • Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias;
  • Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões.
  • Bombeiros e guardas; 
  • Telefonistas.
Acompanhe o blog do Previdenciarista e fique por dentro de notícias sobre benefícios previdenciários. Agora, leia também os artigos completos sobre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
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Fonte: TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e concede aposentadoria


Fonte: TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e concede aposentadoria
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Notícias sobre INSS e Direito Previdenciário
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Tema 317: TNU define critérios de avaliação do agente ruído para reconhecimento especial
A princípio, a indicação do uso de dosimetria ou dosímetro é suficiente para indicar a observância das metodologias na NHO-01 ou da NR-15.
atividade especial ruído
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atividade especial ruído
 
 
  1. Foi debatida a possibilidade de reconhecer como especial a exposição a ruídos acima do tolerado, quando a técnica utilizada para sua medição fosse a dosimetria.
  2. A indicação do uso de dosimetria ou dosímetro é suficiente para indicar a observância das metodologias na NHO-01 ou da NR-15.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou nesta quinta-feira (26) o tema 317, a fim de definir critérios sobre o reconhecimento de atividade especial por exposição a ruído. A questão debatida era se seria possível reconhecer como especial a exposição a ruídos acima do tolerado, quando a técnica utilizada para sua medição fosse através do dosímetro, ou se seria necessária a indicação de avaliação pela Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) ou pela Norma Reguladora 15 (NR-15).
Leia também: artigo completo sobre aposentadoria especial.
Relação entre o tema 317 e os termos do 174
A questão julgada trata-se das normas do tema 174, que exige que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) informe a metodologia utilizada na aferição do ruído, destacando que apenas aquelas contidas na NHO-01 e na NR-15 são válidas. Porém, o que acontece se o PPP apenas informa que a técnica utilizada foi a dosimetria ou o dosímetro? Continue a leitura e saiba mais.
O que é dosimetria e dosímetro?
A dosimetria de ruído é um procedimento usado para avaliar a exposição de uma pessoa a níveis de ruído durante a realização de suas atividades no trabalho. As cargas de ruídos, por sua vez, são mensuradas por um dispositivo chamado dosímetro.
Fonte: TNU fixa tese para indicar ruído no trabalho 
De acordo com o professor de Direito Previdenciário e Juiz Federal Fábio Souza, muitos julgados consideravam que PPPs com essa referência não atendiam à exigência do Tema 174. Entretanto, analisando o Tema 317, a TNU fixou a seguinte tese:
(i) A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP enseja a presunção relativa da observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU;
(ii) Havendo fundada dúvida acerca das informações constantes do PPP ou mesmo omissão em seu conteúdo, à luz da prova dos autos ou de fundada impugnação da parte, de se desconsiderar a presunção do regular uso do dosímetro ou da dosimetria e determinar a juntada aos autos do laudo técnico respectivo, que certifique a correta aplicação da NHO 01 da FUNDACENTRO ou da NR 15, anexo 1 do MTb.
Ainda segundo Souza, “desse modo, a princípio, a indicação do uso de dosimetria ou dosímetro é suficiente para indicar a observância das metodologias na NHO-01 ou da NR-15. Em caso de fundada dúvida, a prova deve ser complementada, para maior esclarecimento da correta aplicação das referidas metodologias”.
  • TNU define critérios de avaliação do agente ruído para reconhecimento especial: foi debatida a possibilidade de reconhecer como especial a exposição a ruídos acima do tolerado, quando a técnica utilizada para sua medição fosse através do dosímetro. 
  • Relação entre o tema 317 e os termos do 174: as normas do tema 174 exigem que o PPP informe a metodologia utilizada na aferição do ruído.
  • O que é dosimetria e dosímetro? Dosimetria de ruído é um procedimento usado para avaliar a exposição de uma pessoa a níveis de ruído, mensurado pelo dosímetro.
  • TNU fixa tese para indicar ruído no trabalho: a indicação do uso de dosimetria ou dosímetro é suficiente para indicar a observância das metodologias na NHO-01 ou da NR-15.


Fonte: Tema 317: TNU define critérios de avaliação do agente ruído para reconhecimento especial
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Julgamento da Reforma da Previdência é suspenso no STF: entenda o que será analisado
O STF tem maioria para derrubar trechos da Reforma da Previdência de 2019, porém o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo de análise.
prédio do STF
 
 
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  1. A proposta atinge tanto trabalhadores da iniciativa privada, como também pontos específicos para servidores públicos.
  2. Entre as 15 ações que questionam a reforma, 13 estavam na pauta desta quarta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria julgar na última quarta-feira, 19, um pacote de ações que questionam pontos da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Contudo, o ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu mais tempo de análise e suspendeu o julgamento de 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que questionam pontos da Reforma.
Julgamento atinge servidores públicos
A proposta promove alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Segundo o jornal O Globo, “o julgamento atingia apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas”. Entre eles estão a alíquota progressiva para servidores públicos, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.
Um dos pontos com maioria para ser invalidado no STF, ainda segundo a nota, “foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”.
Quais são as ações em análise no STF?
Entre as 15 ações que questionam a reforma, 13 delas estavam na pauta desta quarta, segundo publicação da CNN Brasil. As outras duas, “que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista”. Confira as ações:
ADI 6258
Autor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Questiona: alíquotas progressivas, cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit.
ADI 6254
Autor: Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)
Questiona: regras de contribuição previdenciária extraordinária, alíquotas progressivas, revogação regras de transição anteriores, anulação de aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
ADI 6271
Autor: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)
Questiona: alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.
ADI 6289
Autor: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Questiona: regras de transição para aposentadorias e anulação de aposentadorias já concedidas por contagem recíproca (soma do tempo de contribuição em dois regimes diferentes, sem o recolhimento da respectiva contribuição).
ADI 6384
Autor: Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF)
Questiona: mudança na regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
ADI 6385
Autor: Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF)
Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.
ADI 6279
Autor: PT
Aponta inconstitucionalidade formal em diversos dispositivos da reforma que não teriam sido aprovados em dois turnos em ambas as casas legislativas.
ADI 6256
Autores: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Questiona: aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição.
ADI 6255
Autores: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Questiona: aumento da alíquota de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e Ministério Público.
ADI 6916
Autor: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)
Questiona: mudança na regra de cálculo das pensões por morte de servidores públicos federais.
ADI 6367
Autor: União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unafisco)
Questiona: alíquota progressiva dos servidores públicos e ausência de votação em dois turnos nas duas casas legislativas.
ADI 6361
Autor: União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon)
Questiona: alíquota de contribuição previdenciária extraordinária dos servidores públicos e incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
ADI 6731
Autor: Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (Agepoljus)
Questiona: alíquotas de contribuição previdenciária e a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.
Fonte: CNN Brasil. 
Tópicos já votados pela maioria
Segundo o portal Jota, os ministros formaram maioria em três temas, confira quais são nos tópicos abaixo: 
  • Pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária extraordinária de servidores e aposentados para suprir eventual déficit da Previdência; 
  • Pela inconstitucionalidade do dispositivo que anula aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição; 
  • Para que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios concedido às trabalhadoras mulheres do regime geral seja também aplicado às servidoras vinculadas ao regime próprio.
Fique por dentro dos desdobramentos do julgamento da Reforma da Previdência no STF aqui no blog do Previdenciarista. Aproveite e acesse também o conteúdo completo e atualizado sobre BPC Loas.
 
20 de junho de 2024, 12:46
(Atualizado em 20 de junho de 2024, 12:49)
Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Fonte: Julgamento da Reforma da Previdência é suspenso no STF: entenda o que será analisado
 
 
 
 
 
 
 
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STF Garante Aposentadoria Especial para Policiais Civis em Decisão Histórica
 
 
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na última semana, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial voluntária para os policiais civis. A determinação, proferida de forma unânime pelos ministros, representa uma conquista marcante para essa categoria, considerando a natureza desafiadora e vital de suas atividades.
A decisão do STF vai além do reconhecimento da aposentadoria especial, estabelecendo também a base para o cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Essa medida possibilita que os policiais civis desfrutem da totalidade da remuneração recebida durante o exercício de suas funções, honrando assim os anos dedicados à manutenção da ordem e segurança pública.
Outro aspecto essencial da decisão é a garantia da paridade com os colegas da ativa, contanto que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Esta conquista destaca a busca por uma equiparação justa dos proventos entre ativos e inativos, reconhecendo o valor contínuo do serviço prestado pelos profissionais mesmo após a aposentadoria.
A relevância da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e foi reiteradamente recepcionada pela Constituição Federal, foi ressaltada pela decisão do STF. Esta legislação agora é oficialmente reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo alívio e segurança jurídica aos profissionais que ingressaram na carreira antes das mudanças promovidas pela reforma da Previdência.
A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é clara e definida: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade…”. Essa afirmação destaca a singularidade da atividade policial e a necessidade de assegurar direitos essenciais a esses profissionais.
A decisão do STF não apenas reconhece, mas celebra a excepcionalidade das funções desempenhadas pelos policiais civis, reafirmando o compromisso com a valorização desses profissionais. Essa conquista não apenas reverencia o passado desses dedicados servidores, mas também projeta um futuro mais justo e digno para aqueles que, diariamente, arriscam tudo pela segurança da sociedade.
 
12.03.2024
https://cmpprev.com.br/stf-garante-aposentadoria-especial-para-policiais-civis-em-decisao-historica/
 
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___________________________________________________________________________________________RECESSO DO JUDICIÁRIO - COMEÇA HOJE E VAI ATÉ DIA 08 DE JANEIRO 2024________________________________________
 
recesso poder judiciário____________________________________________
Recesso do Judiciário: começa hoje a suspensão do expediente de 2023
Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso a partir do dia 20 de dezembro. Trabalhos serão retomados em 8 de janeiro de 2024.
recesso poder judiciário
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Em publicação do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi informado que os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso a partir de hoje (20) e seguirão sem expediente até o dia 6 de janeiro de 2024. Saiba mais.
Qual é o período de recesso do Poder Judiciário?
De acordo com o TRT da 2ª Região, os órgãos do Poder Judiciário Federal permanecerão em recesso entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2024. Durante este período, o expediente estará suspenso e não haverá atendimento ao público.
Segundo nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “o artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em STF Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.
O que acontece em caso de urgência?
Caso aconteça alguma urgência durante o período de recesso, o TRT da 2ª Região afirmou que existe o plantão judiciário. O objetivo é “evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difícil reparação ou, ainda, para garantir a liberdade de locomoção”.
Quando os trabalhos do Poder Judiciário serão retomados?
Segundo o TRT da 2ª Região, os trabalhos serão retomados no dia 8 de janeiro de 2024. Contudo, no período entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, “ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (art. 775-A da CLT)”.
A suspensão dos prazos processuais aplica-se aos processos administrativos?
De acordo com a nota, “a suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos”. 
A publicação ainda ressalta que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe_JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos.
Dessa forma, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.
Acompanhe o portal do Previdenciarista e fique por dentro das principais novidades relacionadas ao direito previdenciário. Agora, acesse também o conteúdo completo sobre benefício assistencial
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ESCRITA TERAPÊUTICA
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Quando voce escreve, alguma coisa, comenta, compartilha e principalmente externa um ponto de vista, voce está fazendo uma TERAPIA, um tratamento para sua ALMA, para seu inconsciente, que lhe trará bem-estar, saúde e alívio em sua dor, seja ela consciente ou inconsciente.
 
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    sos brasilia  COLUNISTA -FLAVIO NORONHA 
 
 
 
 
 
POR: FLÁVIO NORONHA
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*FLÁVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA é professor de direito, advogado atuante, poeta e escritor. Colunista convidado especial do SOS BRASÍLIA
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  • SEJA PEREGRINO DO SEU DESTINO...
  •    Caminho da Paz - Vale Jequiriçá-Ubaira/BA.
 
Somos todos um...
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      O ADVOGADO HOLISTICO NÃO PEDE NEM ACEITA "FAVORES", EXIGE QUE SE CUMPRA A LEI...
e isto faz toda diferença...
 
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O advogado holístico, procura fazer a "diferença" não discrimina ou dar um tratamento diferenciado a um "pedreiro" ou dono da obra, procura dar um tratamento igualitário, porque, um não é mais importante do que o outro, na verdade não existe um sem o outro.., logo, trata ambos, por igual, visando um equilíbrio, onde se prevaleça a lei, e assim procede com todos conflitos de interesses que chegue ao seu conhecimento, sempre visando uma repercussão altruísta nunca e jamais egoísta.

Então, fica fácil entender que só você pode viver sua vida, ninguém mais....
       Ainda que se utilize fórmulas milagrosas, para encontrar uma outra pessoa para dividir as emoções, as sensações, ou mesmo as angústias, e momento felizes, como ocorre com o AMOR, chegando a pessoa ao extremo de dizer – não vivo sem fulano...,ele(a) é minha metade...me completa...ora, que vexame, que disparate, pois está se isolando, deixando de viver para viver a vida do outro, pois, ninguém é "metade" todos somos “inteiro”... seria mais fácil, aproveitar os momentos de compartilhamento, de alegrias, de tristezas, de companheirismos, enfim, viver o momento de felicidade e de intenso amor; ao contrário, as pessoas se apegam exacerbadamente, com sentimentos de posse, sentem-se proprietário do outro, e passa a exigir isto ou aquilo, este ou aquele comportamento, e sentencia: ...não quero que você meu amor...faça isso; deixe de fazer aquilo...etc.. Francamente!
Pessoas que pensam e agem assim, é uma presa fácil, para religiosos, políticos, e os famosos escritores de livros de auto-ajuda, que, a meu ver, na verdade é um “engodo” uma falácia, já que a ninguém foi dado conhecer a “fórmula milagrosa de viver” quem nos fez, nos fez únicos, dotados de poderes igualitários, nos doando tudo, inclusive o LIVRE PENSAR, o LIVRE VIVER, O LIVRE CRIAR, NASCEMOS COM VÁRIOS DONS, verdadeiros talentos...(que nem sempre são utilizados), tanto assim o é, que, morremos e nascemos todos os dias. Diariamente isto se RENOVA, apesar do homem não perceber, não se dá conta que somos o único animal vivente que tem consciência de sua morte. O fato é que isto é uma dádiva, mas se torna um FARDO, ou castigo, pois o homem quer mudar isto a qualquer custo, e fica seguindo este ou aquele que fale qualquer coisa, desde que SEJA UMA PROMESSA de SUCESSO, de VIDA LONGA, DE RIQUEZA, de PODER. Sequer percebe que quem promete isto ou aquilo, nada mais é que um IGUAL, que também vai MORRER, a qualquer momento. Não lhe é dado conhecer seu futuro, ou sua sorte, ou sua vida no momento seguinte, entretanto VIVEM como se fosse ETERNOS e únicos no MUNDO. Quando tomam para sí, por força da profissão uma "questão" um "conflito de interesses" que precisa de rápida solução, para sanar uma injustiça, ao invés de procurar agir com uma visão social, pasmem!! fomentam e incentivam a "vantagem fácil" em prol do empobrecimento do outro, quando deveria propiciar uma solução equilibrada, e que faça a diferença na sociedade...
Ora quando acordamos, já somos VITORIOSOS, pois conseguimos não morrer na noite anterior, então temos um ÚNICO PODER, de ditar como será nosso DIA, podemos, amaldiçoar ou perdoar, ficarmos alegres, ou tristes, sorrir ou chorar, pensar positivo ou negativo, traçar planos, ou se lamentar, agradecer ou reclamar. Podemos agradecer ter visão para ver o mundo, ver o nascer do sol, ou o cair da chuva, ou reclamar que o sol queima muito, causa câncer, que a chuva molha a pele e nossas roupas e vamos ficar resfriados, pegar uma pneumonia.
Podemos reclamar por ter um emprego enfadonho, chato, que paga pouco, ou simplesmente agradecer por estar trabalhando, por estar sendo útil a alguém, ou fazendo alguma coisa. Podemos reclamar da JUSTIÇA LENTA, ou fazer que a JUSTIÇA seja rápida, (ela não se movimenta sozinha, somos nós que a movimentamos...) podemos reclamar, por não ter um veículo luxuoso para nos levar ao trabalho ou onde queremos ir, ou simplesmente agradecer por termos duas pernas, braços saudáveis, saúde para caminhar. Podemos reclamar e ficarmos chateados, e nos sentindo sozinhos, entristecidos por não ter um amor, ou alguém para amar, ou podemos agradecer a oportunidade de não ter ninguém impedindo que se viva, que se encontre um amor ou alguém para compartilhar momentos alegres, ou praticar o amor incondicional e universal.. Enfim, a única coisa que temos é o poder de decidir como será nosso procedimento no novo dia que se apresenta, trazendo novas possibilidades e oportunidades. Isto tudo, não tem nada a ver com o LIVRE ARBITRIO apregoados por muitos religiosos, como se fosse uma explicação para vida de sucesso, insucessos ou infortúnios de cada um. Não é isso; o livre arbítrio nada mais é que uma falácia, pois a ninguém é dado decidir sobre a vida ou a morte. Não se escolhe entre morrer ou viver, até porque a MORTE não é bem vista por ninguém, por nenhuma sociedade humana, pelo contrário, se falar em morte, é condenado pelo sistema penal, religioso, social, filosófico, sociológico enfim, se alguém utiliza o LIVRE ARIBITRIO e decidir MATAR-SE, é considerado CRIMINOSO, ter cometido o MAIOR CRIME contra A VIDA. Então, indaga-se? O que temos LIVRE mesmo? Na verdade temos ESCOLHAS, simples assim. O difícil é vivenciar essas escolhas...é assumir as consequências dessas escolhas...Mas, acreditem!!! não é impossível. O advogado exerce um munus público, (como as demais funções) luta para o restabelecimento da ordem social, democrática e procura dar equilíbrio ao consumo, e a distribuição da justiça. Nunca deve olhar seu interesse próprio, tem que ter a consciência de que seus atos refletem na sociedade como um TODO, portanto, dever agir equilibradamente, não fomentando o "litígio, ao contrário, deve buscar solução equitativa, equânime, igualitária. sempre.... Isto é holismo.!!!
Ora, Livre-arbítrio é basicamente a expressão usada para significar a vontade livre de escolhas, as decisões livres, que citei acima. Então pergunto: Têm as pessoas o poder de escolher entre alternativas genuínas, certas? E o que é genuíno/Certo? qual parâmetro utilizado e por quem? Para se chegar a esta conclusão ou premissa, que isto ou aquilo é certo ou genuíno? Em muitos idiomas se pode utilizar e dizer a mesma coisa, como se fosse passando de geração a geração, com a mesma ignorancia, pois ninguem ou alguem ficou para a semente, o que se sabe hoje, é nada mais nada menos o que foi dito em tempos pretéritos, por nossos ancestrais e outras civilizações. Assim, temos sinônimos, também usados para significá-lo, tais como liberum arbitrium, liberum voluntatis arbitrium, libertas arbitrii, ou livre-alvedrio. O livre arbítrio, que quer dizer, o juízo livre, é a capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, conscientemente conhecidos. Ele é a crença religiosa ou uma proposta filosófica, sociológica, que defende que a pessoa tem o poder de decidir suas ações e pensamentos segundo seu próprio desejo e crença. Será mesmo? Qual parâmetro que se tem para dizer e saber o que é certo ou errado? Acredito que é uma premissa “vazia” que ganhou credibilidade porque, alguém, um dia, em um determinado momento, defendeu esta assertiva, e como afirmo acima que o ser humano é ignorante de tudo, e sempre segue um igual, seguiu este, e foi se perpetuando de geração a geração. Acredito sinceramente que a verdade é aquela em que se crê. Nao tem isto de certo ou errado, genuíno ou falso.
Na verdade acredito que a pessoa faz uma escolha, simplesmente, podendo se basear em uma análise relacionada ao meio ou não, e a escolha que é feita pela maneira que se encontra naquele determinado momento, influenciado por outro ser humano, pelas manchetes de jornais, pelos comentários da mídia, pelas ações ao seu redor da maioria é claro, sendo que esta escolha pode resultar em ações para beneficiá-lo ou não. Acredite! essa escolha resulta em ações, pois a toda ação resulta uma reação, sendo esta, subordinada somente à vontade, (de cada um) não se tendo parâmetro para dizer se são boas ou más, certas ou erradas, genuínas ou falfas.
Ao longo da história da ciência foram feitas várias tentativas de responder à questão do livre-arbítrio através de princípios científicos. O pensamento científico frequentemente figurou o universo de maneira determinista, e alguns pensadores acreditaram que para predizer o futuro é preciso simplesmente ter informação suficiente sobre o passado e o presente. Essa visão encoraja as pessoas a verem o livre-arbítrio como uma ilusão, até porque há correntes religiosas que deu notoriedade ao termo, querendo justificar o porque que tem pessoas que sofrem, outras são afortunadas, outras ganham prêmios em loterias, e vivem em berços de ouro, e cheios de luxo, enquanto outros vivem na mais extrema pobreza. Ora, mas como explicar uma situação se todos morrem? de uma forma ou de outra? E tem que conviver com isso, não importando muito o modo que se vive, em que classe social se vive, se é preto, ou branco, índio, mulato, moreno, brasileiro ou estrangeiro, bastando apenas, estar vivo.... Então porque não se preocupar em SIMPLESMENTE VIVER, sem querer prevê o futuro, ou mesmo prolongar a vida, ou respostas para elas!!. Porque fazer questão de coisas simples, se tudo é passageiro? Lembrem, podemos mudar tudo que está em desacordo (senso critico de cada um), desde que isto ocorra de "dentro para fora" ou seja, modifique-se! pense em fazer a diferença, pequenas mudanças de hábitos, por exemplo, ao receber uma noticia de morte, miséria extrema, enchentes, desastres, crimes dos mais variados, ainda que por força de circunstâncias (televisão, comentários de vizinhos, amigos etc..), não comente, não passe adiante, não escute. Já é um começo....Em sua profissão seja ela qual for...não propicie o nocivo...faça aquilo que se propôs fazer. Se a rua está muito suja. Ao menos não aumente a sujeira. Jogue o lixo no lixo. Isto já faz a diferença. SE você assim proceder. Vai viver melhor, e ainda vai refletir no outro...e assim passa ser diferente, quando menos perceber. Já está contribuindo para um mundo melhor! acredite!!! Se todo advogado fizer essa pequena mudança. A justiça ganhar uma velocidade incrivel!. Eu acredito, eu faço. DJALMA LEANDRO-ABRIL/2012
 
 
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Eu acredito eu faço...
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_________É BOM SER DO BEM... __________
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 COLUNISTA:  DR GILBERTO DAI PRÁ
 
DR. GILBERTO DAI PRÁ - Brooklyn/SP
Julho/2021 
 
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