Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

Presidente do STJ determina que município de Amparo (SP) retome intervenção na Santa Casa Anna Cintra

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa Anna Cintra, em Amparo (SP). Com a decisão do STJ, a administração do hospital poderá ser retomada pelo Centro Integrado de Promoção à Saúde e Assistência Social, entidade que já havia sido contratada pelo município para dar continuidade à prestação dos serviços públicos de saúde."Evidencia-se o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, em virtude da potencial descontinuidade da prestação dos serviços de saúde, por conta da nova transferência da gestão do hospital, determinada pela decisão ora impugnada, considerando que já foi efetivada a retomada da administração do hospital pela prefeitura", fundamentou o ministro.​​​​​​​​​O ministro Humberto Martins reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do TJSP.​A Santa Casa vinha operando mediante convênio com a Prefeitura de Amparo, que lhe repassava anualmente os valores necessários para o atendimento da população. Na origem da atual demanda judicial, o Poder Executivo ajuizou ação pretendendo a intervenção do município no hospital e o afastamento de sua diretoria, e conseguiu uma liminar.O desembargador relator no TJSP aplicou efeito suspensivo ao recurso da diretoria para mantê-la no comando da instituição de saúde. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura afirmou que a manutenção dessa decisão de segunda instância violaria a ordem pública e traria graves prejuízo à saúde da comunidade.Risco de suspensão dos atendimentosA prefeitura alegou risco de suspensão dos atendimentos no hospital, tendo em vista as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria, que estavam levando a instituição ao fechamento.Para o ministro Humberto Martins, o Executivo municipal conseguiu demonstrar de maneira inequívoca que a decisão do TJSP tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à saúde públicas.Ele destacou que a retomada da gestão do hospital pelo município, como determinado na tutela de urgência em primeira instância, está alicerçada na verificação de inúmeras irregularidades apuradas por uma comissão de controle que auditou os convênios firmados entre as partes. Entre as irregularidades apontadas pelo município, o ministro citou indícios de desvio de finalidade, ausência de comprovação de gastos, inadimplência com fornecedores, falta de prestação de contas e altos salários pagos aos dirigentes."Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde, ficando claro o potencial risco de grave lesão à economia do município com a decisão impugnada, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público em relação à organização social", concluiu Martins.Leia a decisão na SLS 3.022.
26/11/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9288369