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CNJ realiza em maio a segunda Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!

CNJ realiza em maio a segunda Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! Terça, 23 de abril de 2024 às 16:55 Ação será realizada entre os dias 13 e 17 de maio com fofo na população privada de liberdade e nos povos indígenasCrédito da foto: CNJ A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 140/2023, a Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário – “Registre-se!”, com a primeira edição realizada entre os dias 8 a 12 de maio de 2023, em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, promovendo persas ações voltadas à promoção de direitos e garantias fundamentais e ao pleno exercício da cidadania. As ações do programa objetivam conjugar esforços entre órgãos e entidades dos Três Poderes e da sociedade civil, com a intenção de combater o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros, em especial, à população considerada em estado de vulnerabilidade. O sucesso da primeira edição pode ser verificado por meio dos expressivos números apresentados no Relatório elaborado pela ARPEN Brasil em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, acessível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/revista-registre-se-revisado-4.pdf. Dos dados coletados no relatório, verifica-se que foram solicitadas 19.389 certidões e emitidas 14.014 certidões de nascimento e casamento. Na segunda edição da “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, prevista para ser realizada na segunda semana de maio de 2024, de 13 a 17 de maio de 2024, haverá o enfoque à população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere, bem como à população indígena, sem prejuízo do atendimento aos demais segmentos da população socialmente vulnerável. Os interessados em obter a certidão de nascimento poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade por meio de um formulário eletrônico. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais serão ressarcidos por todos os atos gratuitos que praticarem em decorrência do projeto, conforme previsto no provimento. Secom JFAL, com informações do CNJ
23/04/2024 (00:00)
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