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Atos antidemocráticos: STF condena mais 10 pessoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para cinco pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para três em 17 anos, para uma em 17 anos e seis meses e em 11 anos e 11 meses de prisão para a outra.O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 26/4. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 206 condenações.Intenção de derrubar o governoA maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.DefesasAs defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram inpidualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.Provas explícitasO relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.IndenizaçãoA condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.CondenaçõesForam julgadas as Ações Penais (APs) 1136, 1140, 1141, 1146, 1370, 1378, 1384, 1410, 2335 e 2337.RecursosNa mesma sessão, foram rejeitados recursos (embargos de declaração) e mantidas as condenações dos réus nas APs 1148, 1168, 1388, 1395, 1403, 1492, 1500, 1501 e 1504. Por unanimidade, o colegiado verificou que não foram apresentados argumentos que justificassem a alteração das decisões anteriores.
02/05/2024 (00:00)
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