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Presidente do STF suspende prazos de ações que envolvam o Rio Grande do Sul ou advogados do estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.Confira aqui a íntegra da resolução.
04/05/2024 (00:00)
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