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TRF2 converte a 5ª Vara Federal da SJRJ no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária

Além do Ato, Resolução altera competência da 5ª Vara Cível da SJRJ em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0A Presidência do TRF2, por meio do Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9/5/2022, converteu, a partir de 6 de maio de 2022, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária.A medida considerou a publicação, no Diário Oficial da União de 06/05/2022, Seção 2, do Decreto Presidencial de nomeação ao Cargo de Desembargador Federal deste Tribunal, mediante promoção pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Firly Nascimento Filho; e o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, segundo o qual havendo vacância do cargo de Juiz Federal em razão de promoção ao cargo de Desembargador deste Tribunal em vaga criada por força da Lei nº 14.253/2021, a respectiva unidade judiciária poderá ser convertida em Núcleo de Justiça 4.0 antes de ser aberto edital de remoção para a vaga.Clique para ler o Ato nº TRF2-ATP-2022/00212.O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00045, de 9 de maio de 2022, alterou o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 5ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determinou providências daí decorrentes.Clique para ler a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00045.
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