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Seguradora e banco devem indenizar cliente por descontar mensalidade de seguro não contratado

Ao perceber o desconto de R$ 2,74 em sua conta em um banco, uma cliente procurou a agência para ver o que estava acontecendo. Na unidade bancária, foi informada que se tratava de um seguro de vida que ela teria contratado e verificou que os descontos mensais iniciaram em abril de 2016 e foram até março de 2019, quando descobriu a cobrança indevida.   O caso foi avaliado na 1ª Câmara de Direito Privado, que julgou parcialmente procedente o Recurso de Apelação Civil interposto pela seguradora e fixou indenização em R$ 5 mil à cliente do banco. O relator do processo, João Ferreira Filho, teve voto acolhido pelas desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Nilza Maria Possas de Carvalho.   “A seguradora agiu negligentemente ao não proceder com as cautelas necessárias a fim de evitar que a contratação ilícita fosse efetivada; como não o fez, agiu com culpa em relação ao dano causado a autora, devendo, portanto, indenizá-la”, aponta a decisão.   Porém, foi afastada a má-fé, pois “no caso, presume-se que a contratação se deu, essencialmente, por falha interna, inexistindo qualquer indicativo da participação ou conivência de algum funcionário da seguradora ou do banco, não havendo como imputar de maneira subjetiva, que a seguradora e a instituição bancária realmente agiram desprovidas de boa-fé”.   O recurso buscava reverter a decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e tentava a anulação da indenização. Porém, a 1ª Câmara de Direito Privado decidiu apenas pela redução no valor da indenização, conforme o princípio da proporcionalidade.   Apelação cível nº: 1015208-66.2021.8.11.0041      
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