INSTITUCIONAL: CNJ aprova regras para audiências judiciais realizadas por videoconferência
¿Permitir a utilização de videoconferência em processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário foi uma das medidas mais importantes para manter a prestação jurisdicional ativa, durante a pandemia de Covid-19. Com base nessa premissa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 353ª Sessão Ordinária ocorrida no dia 21 de junho, regras mais específicas para que a sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional.
Entre as diretrizes do Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 para realização de videochamadas foram estabelecidos o tipo de vestimentas adequadas aos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos de telas adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.
Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”
O presidente do Conselho ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
As regras também chamam atenção para outros atores do Sistema de Justiça presentes às audiências, a exemplo de promotores, defensores, procuradores e advogados, a fim de que se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas, em condições satisfatórias e local adequado.
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região