Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

DECISÃO: É competência da Justiça Federal processar e julgar ação penal em que os réus solicitam dinheiro a prefeito municipal passando-se por servidores do TSE

Ao julgar recurso em sentido estrito (ReSE) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), de processo em que os denunciados se passaram por servidores públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar dinheiro a prefeito municipal em troca de favorecimento em processo que tramitava no TSE, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso e reformou a decisão para manter o feito na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).     O ReSE é recurso que objetiva impugnar decisões interlocutórias proferidas no processo penal, expressamente previstas em rol taxativo no art. 581 do Código de Processo Penal (CPP).    O juízo federal declinou da competência para julgamento da ação penal em favor da justiça comum do Distrito Federal por entender que não houve ofensa a bem ou interesse da União, e que a conduta imputada aos denunciados não configura o crime de exploração de prestígio, do artigo 357, mas ao crime de estelionato descrito no artigo 171, ambos do Código Penal (CP).    No recurso, o MPF argumentou que “o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio do Tribunal Superior Eleitoral, órgão do Poder Judiciário da União, logo, a administração da Justiça daquele ente federativo é quem teve seus interesses lesados, e, portanto, a vítima”.    Relator do processo, o juiz federal convocado Bruno Apolinário verificou que está em discussão a respeitabilidade e a honra de um órgão do Poder Judiciário Federal, mantido pela União, bem como a imagem e dignidade de um servidor público federal, que teve seu nome indevidamente utilizado para a solicitação de dinheiro ao então prefeito do Município de Douradinha (MS), a pretexto de influir em servidores e ministros do Tribunal Superior Eleitoral.     Conclui o magistrado que “está patente a ofensa a interesse da União, no caso, suficiente para firmar a competência da justiça federal”, e consignou seu voto no sentido de dar provimento ao recurso em sentido estrito.     A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.     Processo 1018969-36.2018.4.01.3400  Data do julgamento: 07/06/2022   Data da publicação: 10/06/2022 RS  Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
24/06/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9280057