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Companhia elétrica é excluída de ação por acidente com pedreiro

Resumo: Um pedreiro de Bauru (SP) sofreu uma descarga elétrica ao encostar em um poste de luz enquanto trabalhava em uma casa em construção, e ajuizou ação contra a companhia de energia. A primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho deferiram o pedido, condenando a empresa a pagar indenização ao pedreiro, junto com o dono da obra. Mas, para a 7ª Turma do TST, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o caso, porque não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a companhia de energia. 28/11/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar uma ação contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) movida por um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu acidente com um poste de iluminação quando enchia a laje de uma residência em construção. Ao extinguir a ação em relação à CPFL, o colegiado destacou que não havia nenhuma relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa.  Pedreiro foi contratado por dono da casa O profissional foi contratado pelo proprietário da casa. Na hora do acidente, ocorrido em março de 2013, ele estava no piso superior da casa, perto de uma janela, quando, ao manusear uma régua metálica, sofreu uma forte descarga elétrica. Ele atingiu, com a régua, um poste da rede elétrica externa da CPFL, que estava muito inclinado e próximo da laje. Com queimaduras de segundo e terceiro graus, ele ajuizou a ação contra o dono da casa e CPFL com pedido de indenizações por danos morais e materiais. Segundo ele, tanto o homem que o contratou quanto a empresa de energia eram culpados pelo acidente - no caso da CPFL, por ter instalado o poste sem atender a distância mínima da residência.  Poste estava em posição irregular O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru condenou o contratante e a CPFL a pagar R$ 30 mil por danos morais e indenização por dano material de 15% do salário mínimo multiplicado pelo número de meses entre a data do acidente até o pedreiro completar 72 anos.  Segundo a sentença, o representante da CPFL, em depoimento, admitiu que o poste estava a 80 cm do imóvel, quando a distância segura é de 1,5m. A decisão também considerou que o contratante disse ter pedido à CPFL para mudar o poste, alguns dias antes do acidente, porque estava muito inclinado, mas a mudança não foi feita porque ele não tinha dinheiro para pagar a taxa do serviços. Logo após o acidente, a mudança foi feita, sem pagamento de taxa.  O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), manteve a decisão. Não havia relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa O relator do recurso de revista da CPFL, ministro Evandro Valadão, explicou que a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Mas, no caso, pedreiro foi contratado pelo dono da obra como autônomo, sem nenhum vínculo com a empresa de energia elétrica.  Segundo ele, o exame da responsabilidade da empresa de energia pelo acidente escapa à competência da Justiça do Trabalho, pois a questão não pode ser entendida como litígio oriundo da relação de trabalho. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-1274-27.2013.5.15.0090 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
28/11/2024 (00:00)
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