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Após reclamação da OAB-BA, Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA cita juízo de Piritiba

Em razão de uma reclamação apresentada pela OAB da Bahia, a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do TJBA citou o juiz da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Piritiba, Gabriel Igleses Veiga, a prestar esclarecimentos sobre uma série de medidas que têm constrangido advogados da região. A reclamação foi apresentada pela Procuradoria da OAB-BA e o despacho foi dado pelo juiz assessor especial da CCI do TJBA, Moacir Reis Fernandes Filho, que concedeu o prazo de 10 dias para o magistrado prestar os esclarecimentos. Em processos patrocinados por seis advogados da comarca de Piritiba, o magistrado Gabriel Igleses intimou as partes para comunicar o recebimento dos valores e confirmar a veracidade da demanda processual e da contratação do advogado. Além disso, o magistrado, por diversas vezes, adotou o hábito de considerar a parte analfabeta funcional, exigindo procuração subscrita por duas testemunhas. “Sem previsão em nenhuma recomendação do Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema de Juizados Especiais (NUCOF), a conduta do magistrado revelou desconfiança infundada de que o advogado não repassaria os valores devidos aos clientes e adotou medidas transvestidas de acautelatórias, mas que, na verdade, apenas expuseram a advocacia, sem qualquer justificativa válida”, destacou a seccional. Ainda de acordo com a OAB-BA, ao tratar como advocacia predatória a existência da pluralidade de ações de um mesmo jurisdicionado, a conduta do magistrado extrapolou seus deveres processuais e colocou a advocacia em posição constrangedora. "A OAB sempre sustentou perante o TJBA que as demandas massificadas não podem ser confundidas com as predatórias e que os pronunciamentos judiciais têm que se reportar a elementos concretos dos autos, não a tratar todos os advogados como suspeitos”, concluiu a OAB-BA.
10/10/2024 (00:00)
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